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Decreto n.º 44/81

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 44/81 1981-04-03

Decreto n.º 44/81

de 3 de Abril

Pela Resolução n.º 79/77, de 13 de Abril, o Conselho de Ministros aprovou as condições de um financiamento, em várias moedas, pelo montante de 24 milhões de dólares, concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e destinado a diversos investimentos, designadamente à execução de um programa de assistência técnica em matéria de planeamento e gestão de transportes de que faz parte o Plano Nacional de Transportes.

Alguns atrasos verificados no desenvolvimento dos trabalhos do Plano Nacional de Transportes, mas que não implicam adiamentos na apresentação do relatório final, aconselham a que se proporcione uma estada suplementar de dois meses ao analista de sistemas da Kampsax-Systan visando o aperfeiçoamento da equipa técnica portuguesa e uma melhor qualidade dos resultados a obter com os modelos matemáticos utilizados.

Assim, tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 44/81 1981-04-03

É autorizado o Ministro dos Transportes e Comunicações a celebrar um contrato adicional ao contrato firmado em 2 de Maio de 1978 entre o Ministério dos Transportes e Comunicações e as empresas Kampsax International, A/S, e Systan International, Inc., até à importância de 985000$00.

Decreto 44/81 1981-04-03

O montante de 867000$00 tem contrapartida em receita de parte de um empréstimo concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Decreto 44/81 1981-04-03

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 0 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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