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Decreto-Lei n.º 53/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 53/81 1981-03-27

Decreto-Lei n.º 53/81

de 27 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 286/74, de 26 de Junho, foi criada junto dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente a comissão designada por Comissão Coordenadora da Apreciação da Prática Urbanística, que tinha por fim garantir a isenção na satisfação das necessidades colectivas fundamentais decorrentes da prática urbanística e das situações sociais por ela originadas.

Tendo presente que se encontram concluídos todos os trabalhos levados a efeito pela citada Comissão e que, por isso, já não se justifica o prosseguimento da sua actividade

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 53/81 1981-03-27

É extinta a comissão designada por Comissão Coordenadora da Apreciação da Prática Urbanística, a que se refere o Decreto-Lei n.º 286/74, de 26 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 16 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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