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Decreto n.º 48044

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 48044 1967-11-18

Decreto n.º 48044

Considerando que se torna necessário mandar construir em estaleiro particular nacional uma lancha de desembarque destinada ao serviço da Armada, cujo encargo abrange os anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957, e no artigo 181.º do Regulamento da Administração de Fazenda Naval, segundo redacção dada pelo Decreto n.º 42983, de 21 de Maio de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48044 1967-11-18

É autorizado o Ministério da Marinha, pela Inspecção de Construção Naval, a celebrar com estaleiro nacional contrato para a construção de uma lancha de desembarque, pela importância de 13729500$00.

Decreto 48044 1967-11-18

Do total referido no artigo anterior não podem ser despendidos no corrente ano mais de 6864750$00 e no de 1968 mais de 6864750$00, acrescidos do que porventura se apurar como saldo do ano anterior.

Decreto 48044 1967-11-18

A despesa de que trata o presente diploma constitui encargo da verba de «Encargos Gerais da Nação - Despesa extraordinária - Defesa Nacional - Forças militares extraordinárias no ultramar», inscrita e a inscrever no Orçamento Geral do Estado de cada um dos anos referidos no artigo 2.º deste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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