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Portaria n.º 299/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 299/81 1981-03-28

Portaria n.º 299/81

de 28 de Março

Tendo-se verificado que para a protecção dos stocks de pescada não é necessário que a interdição do uso de redes de emalhar se estenda para além da isobatimétrica dos 200 m, e tendo em vista harmonizar os critérios para as áreas de reservas estabelecidas pela Portaria n.º 1121/80, de 31 de Dezembro, torna-se conveniente que a isobatimétrica dos 200 m seja o limite exterior para as quatro reservas.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 411/79, de 28 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte

Único. O n.º 3.º da Portaria n.º 1121/80, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

3.º Nas áreas III e IV fica proibida a pesca de arrasto para dentro da isobatimétrica dos 1000 m e com redes de emalhar para dentro da isobatimétrica dos 200 m, até 31 de Dezembro de 1981.

Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Março de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana.

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