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Portaria n.º 300/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 300/81 1981-03-30

Portaria n.º 300/81

de 30 de Março

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 356/80, de 8 de Novembro;

Considerando que na Cinemateca Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, não pode preencher-se o lugar de chefe da Divisão do Arquivo Fílmico, constante do respectivo quadro anexo ao Decreto Regulamentar n.º 33/80, de 1 de Agosto, com a celeridade que impõe uma actuação imediata desse organismo no âmbito específico das suas atribuições, porquanto, como é natural, os quadros não se encontram ainda preenchidos por forma a dar-se cabal cumprimento ao preceituado na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda que ao titular daquele cargo se exigirá para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específicas que não poderão compadecer-se, exclusivamente, com os requisitos exigíveis por este último preceito do citado Decreto-Lei n.º 191-F/79;

Considerando que à Divisão do Arquivo Fílmico compete a prospecção e selecção de filmes nacionais ou estrangeiros considerados de valor artístico ou cultural, a conservação do material depositado e o tratamento e organização deste material de molde a permitir a sua rápida utilização;

Considerando ainda que a esta Divisão compete, também, o estabelecimento de contratos com as organizações internacionais especializadas nos domínios do arquivo fílmico

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão do Arquivo Fílmico do quadro do pessoal da Cinemateca Portuguesa, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 33/80, de 1 de Agosto, aos técnicos de 2.ª classe, letra H, com dispensa dos requisitos habilitacionais do quadro constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de Setembro.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para efeitos de publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma Administrativa, 13 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Cultura, António Manuel da Assumpção Braz Teixeira. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo.

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