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Moção

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Statutory Text (1 Articles)

Moção 1993-07-10

Moção

Da Assembleia Legislativa Regional referente às propostas de alteração à Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro - Reforma do Tribunal de Contas.

Constitucionalmente, esta Assembleia Legislativa deve ser ouvida na feitura das leis gerais da República, sobretudo, e é o caso desta, quando têm a ver com as Regiões Autónomas.

Pretende-se, com as alterações propostas, obrigar o Tribunal de Contas a submeter às Assembleias da República e Regionais as contas que se referem ao seu funcionamento, para que estas sejam transparentes e mais divulgadas no seu quantitativo e na natureza das mesmas.

As propostas visam também submeter as contas das Assembleias ao parecer do Tribunal de Contas.

Defendemos a legalidade e somos pelo controlo apertado dos gastos públicos, o que justifica a razão de ser do Tribunal de Contas.

Pensamos que as contas deste, as das Secções Regionais e as da Assembleia da República e as das Regiões Autónomas carecem de parecer, reforçando-se deste modo a transparência e a própria democracia.

O Tribunal apresenta uma conta geral das suas actividades, mas tem ou terá uma conta por cada Região Autónoma, de modo a permitir que as Assembleias Legislativas Regionais fiscalizem as contas das Secções Regionais do Tribunal de Contas.

Os juízes do Tribunal de Contas, nos quais se inclui o seu Presidente, devem estar abrangidos pelas incompatibilidades constantes da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.

Aprovada em sessão plenária de 18 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça.

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