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Resolução n.º 63/81

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 63/81 1981-03-31

Resolução n.º 63/81

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Março de 1981, resolveu, nos termos dos artigos 1.º, 2.º e 24.º do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária, deferir o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao seu súbdito Erich August Jansons, acusado da prática de dois crimes de furto e condenado ao cumprimento da pena de prisão de treze meses, sendo a entrega diferida para o termo da acção penal que contra o extraditado corre no Tribunal da Comarca de Lagos ou para o termo do cumprimento da pena em que eventualmente seja condenado nesse processo.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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