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Portaria n.º 307/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 307/81 1981-03-31

Portaria n.º 307/81

de 31 de Março

O Decreto-Lei n.º 299/80, de 16 de Agosto, autorizou a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, de moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do supramencionado diploma legal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar, sob proposta do Governo Regional dos Açores, a emissão de 27 milhões de escudos em moedas de 100$00 alusivas à Região Autónoma dos Açores, em conformidade com os desenhos do verso e reverso da moeda, que junto se publicam.

Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

(ver documento original)

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