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Decreto n.º 48041

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 48041 1967-11-17

Decreto n.º 48041

Tornando-se necessário satisfazer propostas formuladas pelos Governos das províncias de S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

A) S. Tomé e Príncipe

Decreto 48041 1967-11-17

Fica o Governo da província autorizado a abrir um crédito especial de 4151712$80, destinado à cobertura do pagamento feito por operações de tesouraria e respeitante aos seguintes encargos

a) Juros do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39648, de 12 de Maio de 1954 ... 76500$00

b) Juros e amortização do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961 ... 3526875$00

c) Juros e amortização do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965 ... 548337$80

... 4151712$80

§ único. Para contrapartida do crédito especial referido no corpo do artigo serão utilizados estes recursos

a) Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961 ... 1900000$00

b) Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965 ... 2251712$80

... 4151712$80

B) Macau

Decreto 48041 1967-11-17

É autorizada a província de Timor a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo no montante de 2000000$00, à taxa de juro de 2 por cento ao ano, que incidirá sobre os saldos devedores contados até ao fim de cada ano civil e amortizável em doze prestações anuais, vencíveis em 31 de Dezembro de cada ano.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

Decreto 48041 1967-11-17

É atribuída ao chefe da secretaria e contabilidade das Oficinas Navais uma gratificação anual para falhas de 6000$00 enquanto desempenhar funções de tesoureiro e nas condições que forem fixadas pelo governador da província.

§ único. O encargo da gratificação será suportado pelo orçamento privativo das Oficinas Navais.

Decreto 48041 1967-11-17

O artigo único do Decreto n.º 47557, de 23 de Fevereiro de 1967, passa a ter a seguinte redacção

Decreto 48041 1967-11-17

Fica o governo da província autorizado a abrir um crédito especial de 429996$00, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, destinado a regularizar despesas feitas em 1966.

Decreto 48041 1967-11-17

É substituída pela seguinte a redacção do corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 47698, de 15 de Maio de 1967

Decreto 48041 1967-11-17

Quando as circunstâncias o exigirem, pode o governador de Macau autorizar a nomeação, para guardas de 2.ª classe mecânicos e guardas de 4.ª classe da Polícia de Segurança Pública, de pessoas naturais da província ou nela residentes, mesmo que não satisfaçam às condições previstas nas alíneas a) e c) do artigo 12.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

C) Timor

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