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Decreto-Lei n.º 48038

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 48038 1967-11-16

Decreto-Lei n.º 48038

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48038 1967-11-16

Serão os seguintes os planos de estudo, com as indicações, em cada disciplina, do número de aulas semanais

1.º ciclo

...

2.º ciclo

...

3.º ciclo

...

Matemática ... 5

Desenho ... 3

...

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Decreto-Lei 48038 1967-11-16

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36507, de 17 de Setembro de 1947, passa a ter a seguinte redacção

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