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Portaria n.º 23007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23007 1967-11-10

Portaria n.º 23007

De harmonia com a disposto no artigo 28.º do Decreto-lei n.º 46135, de 31 de Dezembro de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que o quadro do pessoal do Instituto de Meios Audiovisuais de Ensino e respectivos vencimentos podem ser revistos, quando as circunstâncias o justificarem, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 10 de Novembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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