Portaria n.º 22999
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Portaria n.º 22999
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde
Despesas com o material
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 90000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 20000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 60000$00
... 170000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas em rubricas da mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 70000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificação de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 8000$00
Artigo 3.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças» ... 50000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 42000$00
... 170000$00
Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.