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Portaria n.º 240/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 240/2001 2001-03-20

Portaria n.º 240/2001

de 20 de Março

O Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, instituiu as condições para a efectiva instalação dos gabinetes médico-legais que, a médio prazo, se espera venham a constituir uma rede que cubra todo o território nacional, com a progressiva extinção da figura do perito médico de comarca contratado, salvo a verificação de situações excepcionais. Estes serviços médico-legais, dotados do necessário equipamento, permitirão garantir a exigível qualidade técnico-científica na realização de exames e perícias médico-legais de tanatologia e de clínica médico-legal.

Este objectivo só é possível em virtude da colaboração acordada entre os Ministérios da Justiça e da Saúde através da celebração de um protocolo genérico de cooperação no âmbito dos serviços médico-legais e do Serviço Nacional de Saúde, que permite que os gabinetes médico-legais funcionem nas instalações de hospitais públicos. No âmbito deste protocolo, procedeu-se à adaptação e à instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete Médico-Legal de Angra do Heroísmo, encontrando-se reunidas as condições para que nele possam ser realizadas as perícias médico-legais do círculo judicial de Angra do Heroísmo.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, o seguinte

1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Angra do Heroísmo, a partir de 1 de Março de 2001.

2.º O Gabinete Médico-Legal de Angra do Heroísmo funciona nas instalações do Hospital do Santo Espírito.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 31 de Janeiro de 2001. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 21 de Fevereiro de 2001.

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