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Decreto-Lei n.º 71/81

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 71/81 1981-04-07

Decreto-Lei n.º 71/81

de 7 de Abril

Considerando que a Secretaria de Estado dos Desportos, na estrutura orgânica do Governo, ficou compreendida no novo Ministério da Qualidade de Vida;

Considerando que a Direcção-Geral dos Desportos e o Fundo de Fomento do Desporto são, pela sua natureza, serviços dependentes daquela Secretaria de Estado;

Considerando a necessidade de assegurar a articulação daqueles serviços com o novo Ministério da Qualidade de Vida, por transferência do Ministério da Educação e Ciência

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 71/81 1981-04-07

A Direcção-Geral dos Desportos, compreendendo os serviços e organismos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 63/78, de 29 de Setembro, e o Fundo de Fomento do Desporto são integrados no Ministério da Qualidade de Vida.

Decreto-Lei 71/81 1981-04-07

As instalações, os equipamentos e o mobiliário pertencentes aos serviços e organismos referidos no artigo anterior continuam, para todos os efeitos, com dispensa de quaisquer formalidades, afectos aos mesmos, sem prejuízo da sua utilização pelo Ministério da Educação e Ciência, nas suas acções escolares e recreativas.

Decreto-Lei 71/81 1981-04-07

1 - O pessoal dos serviços e organismos referidos no artigo 1.º transita, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos adquiridos, para o departamento que passa a deter as correspondentes atribuições.

2 - Mantêm-se as situações funcionais daquele pessoal, nomeadamente as de destacamento, requisição e comissão de serviço, bem como as referentes a pessoal de outros departamentos que exerça funções nos organismos e serviços mencionados no artigo 1.º

Decreto-Lei 71/81 1981-04-07

No ano em curso, os encargos relativos aos serviços ou organismos que transitam para o Ministério da Qualidade de Vida, incluindo os de pessoal, serão processados por conta das verbas que lhes estão atribuídas no Orçamento Geral do Estado para 1981.

Decreto-Lei 71/81 1981-04-07

O Fundo de Fomento do Desporto continuará a subsidiar no presente ano lectivo os encargos necessários à prossecução das actividades do desporto escolar no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, sem prejuízo dos critérios de distribuição das verbas daquele Fundo, a definir por portaria conjunta dos Ministros da Educação e Ciência e da Qualidade de Vida.

Decreto-Lei 71/81 1981-04-07

As dúvidas suscitadas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros da Educação e Ciência e da Qualidade de Vida ou dos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, da Reforma Administrativa e da Qualidade de Vida, consoante a natureza da matéria a que respeitam.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 27 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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