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Resolução n.º 78/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 78/81 1981-04-16

Resolução n.º 78/81

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 413/80, de 26 de Dezembro, foi prorrogado até 31 de Março de 1981 o prazo fixado para o termo da intervenção estatal nas empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Não se encontrando ainda reunidas as condições que possibilitem fazer cessar a intervenção do Estado

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Abril de 1981, resolveu prorrogar, com efeitos a partir do dia 1 de Abril de 1981, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Julho de 1981 o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 413/80, de 26 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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