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Decreto Regional n.º 5/81/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regional 5/81/A 1981-04-15

Decreto Regional n.º 5/81/A

Considerando que o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional n.º 11/78/A, de 19 de Julho, suscitou dúvidas de interpretação no que se refere ao período de tempo durante o qual é concedido o direito de habitação em causa;

Considerando a necessidade de aumentar para um prazo considerado razoável o prazo de dois anos fixado naquele artigo, visto se ter manifestado insuficiente

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte

Decreto Regional 5/81/A 1981-04-15

1 - ...

2 - O disposto no número anterior aplica-se, por uma só vez e por um período máximo de três anos em relação a cada funcionário ou agente, quando, a pedido da Região e no seu interesse, lugares dos quadros regionais ou, eventualmente, outros não pertencentes àqueles quadros permanentes, de categoria igual e superior a técnico superior de 1.ª classe ou equivalente, forem ocupados em comissão de serviço, regime de requisição ou situação de destacamento.

3 - ...

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 13 de Março de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro P. da Silva Leal Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Decreto Regional 5/81/A 1981-04-15

O n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional n.º 11/78/A, de 19 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

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