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Decreto Regulamentar Regional n.º 24/81/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 24/81/A 1981-04-15

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/81/A

A adaptação do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas à nova legislação sobre função pública não teve em conta a exacta designação das categorias integradas na carreira de tractorista e de guarda agrícola, tendo sido, além disso, atribuídas aos tratadores de animais letras de vencimento superiores às que efectivamente correspondem a essa carreira, situações que se regularizam pelo presente diploma.

Nestes termos, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 24/81/A 1981-04-15

As categorias integradas nas carreiras de tractorista, de guarda agrícola e de tratador de animais do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 39/80/A, de 25 de Agosto, têm as seguintes designações e letras de vencimento

Tractorista ou tractorista principal - letras Q ou O; guarda agrícola ou guarda agrícola principal - letras S ou R; tratador de animais de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal - letras S, R ou Q.

Aprovado pelo Governo Regional em 5 de Março de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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