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Despacho Normativo n.º 112/81

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Despacho Normativo 112/81 1981-04-09

Despacho Normativo n.º 112/81

1 - A Unicer - União Cervejeira, E. P., viu o seu programa de investimentos, para 1980 aprovado pelo Despacho Normativo n.º 315/80, de 10 de Setembro.

2 - Para cobertura financeira desse programa foi previsto, pelo citado despacho normativo, o recurso a capital alheio em 86,7% e a um autofinanciamento de 13,3%.

3 - A ausência de atribuição de qualquer dotação de capital através do OGE/80 ficou a dever-se à exiguidade de verbas a distribuir pelas empresas públicas, tendo-se atendido, na sua distribuição, como é óbvio, às prioridades previsíveis.

4 - Verifica-se agora que, por um lado, a Unicer realizou o investimento previsto em cerca de 90% e, por outro, que não lhe foi possível gerar fundos internamente, tendo o investimento sido integralmente coberto com capital alheio.

5 - Os motivos que levaram à ausência de autofinanciamento do investimento condicionaram igualmente a capacidade de gerar fundo de maneio, tendo conduzido a empresa a uma situação de desequilíbrio financeiro, a que urge pôr cobro.

6 - Por outro lado, foi atribuída à EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., para cobertura financeira dos projectos de investimento e participações financeiras inseridos no PISEE-80 e aprovados pelo Despacho Normativo n.º 220/80, de 17 de Julho, uma dotação de capital de 600000 contos.

7 - No entanto, o programa de investimentos e participações financeiras da EMMA sofreu um atraso, pelo que a dotação de capital que lhe foi concedida foi apenas de 500000 contos, ficando assim liberta uma verba de 100000 contos.

8 - Em consequência do anteriormente exposto, determina-se que a verba de 100000 contos, integrada na dotação de capital atribuída à EMMA pelo Despacho Normativo n.º 220/80, de 17 de Julho, e que não chegou a ser-lhe concedida, seja transferida para a Unicer - União Cervejeira, E. P., sendo de imediato posta à disposição da empresa.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 18 de Março de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Mário Martins Adegas, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

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