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Aviso

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1981-04-10

Aviso

O Banco de Portugal, sob a orientação superior do Ministro das Finanças e do Plano, e de conformidade com a competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelos artigos 16.º, 27.º e 31.º alínea a), da sua lei orgânica, determina que para as transacções de comércio externo entre Portugal e a Grécia passem a ser adoptadas as directivas monetárias seguintes

Moeda de liquidação

Exportação

Qualquer das seguintes moedas: coroas dinamarquesas, coroas norueguesas, coroas suecas, marcos alemães, dólares dos Estados Unidos, florins, francos belgas, francos franceses, francos suíços, libras esterlinas, liras e xelins austríacos.

Importação

Escudos ou qualquer das seguintes moedas: coroas dinamarquesas, coroas norueguesas, coroas suecas, marcos alemães, dólares dos Estados Unidos, florins, francos belgas, francos franceses, francos suíços, libras esterlinas, liras e xelins austríacos.

Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

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