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Despacho Normativo n.º 116/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Despacho Normativo 116/81 1981-04-10

Despacho Normativo n.º 116/81

Considerando a necessidade de criar condições de trabalho aos técnicos e cientistas que, ao abrigo de acordos e contratos celebrados com organismos de cooperação internacional, governos e outras entidades estrangeiras, residam temporariamente em Portugal, em funções de cooperação incluída em projectos de desenvolvimento, e atendendo a que, pelas normas do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, não se prevê que veículos do Estado possam ser conduzidos por esses técnicos e cientistas estrangeiros, mesmo nos casos em que, por conveniência de serviço, houver interesse nesse tipo de locomoção

Determino que nos casos acima referidos possam ser equiparados a agentes da Administração os técnicos e cientistas que, ao abrigo de acordos e contratos celebrados com organismos de cooperação internacional, governos e outras entidades estrangeiras, residam temporariamente em Portugal, em funções de cooperação incluída em projectos de desenvolvimento, para os fins exclusivos da aplicabilidade do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.

Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

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