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Resolução n.º 72/81
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Resolução 72/81 1981-04-10
Resolução n.º 72/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não dever pronunciar-se pela inconstitucionalidade da alínea j) do artigo 17.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, da alínea e) do § 2.º do artigo 1.º do Código do Imposto Profissional e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 183-D/80, de 9 de Junho.
Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Março de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.