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Resolução n.º 73/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 73/81 1981-04-10

Resolução n.º 73/81

Considerando que a verba de 19 milhões de contos inscrita no Orçamento Geral do Estado para aumentos de capital no ano de 1980 foi totalmente afecta a aumentos de capital de empresas públicas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Junho de 1980;

Considerando a necessidade de ocorrer à participação em empresas com estatuto diferente daquelas

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Março de 1981, resolveu

Da verba de 19 milhões de contos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1980 e destinada a aumentos de capital, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Junho de 1980, apenas o montante de 18903488946$50 será afecto a aumentos de capital de empresas públicas, mantendo-se a distribuição por Ministérios de tutela constante da mesma resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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