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Decreto-Lei n.º 48024

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 48024 1967-11-04

Decreto-Lei n.º 48024

A experiência tem demonstrado que algumas disposições do Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946, não se afiguram adequadas, pelo que importa actualizá-las devidamente.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48024 1967-11-04

Os mancebos maiores de 16 anos ainda não recenseados ou incorporados em qualquer dos ramos das forças armadas carecem de licença, passada pelos órgãos de recrutamento militar, para se ausentarem para o estrangeiro, a título temporário ou definitivo, ou para embarcarem como tripulantes a bordo de navios ou aeronaves nacionais.

Decreto-Lei 48024 1967-11-04

É reduzido para três meses o prazo de um ano previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946.

§ único. O prazo de três meses a que se refere o corpo do artigo pode, excepcionalmente, ser prorrogado por igual período de tempo, mediante despacho do Ministro do Exército.

Decreto-Lei 48024 1967-11-04

Para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946, apenas se podem considerar habitualmente residentes no estrangeiro os indivíduos que transpuserem a fronteira e se fixarem noutro país munidos de passaporte que a tal os habilite.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Alberto de Oliveira.

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