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Decreto-Lei n.º 48022

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 48022 1967-11-04

Decreto-Lei n.º 48022

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48022 1967-11-04

São introduzidas na pauta dos direitos de importação as seguintes alterações

84.62 - Rolamentos de qualquer espécie (tais como de esferas, agulhas ou rolos)

Rolamentos

Com uma fila de esferas, em que as esferas não se destacam manualmente, ou em que a fila de esferas não é separável, ou ainda em que as faces dos dois anéis não se alinham no mesmo plano

01 ...

02 ...

03 ...

Decreto-Lei 48022 1967-11-04

As disposições do presente diploma aplicam-se às mercadorias importadas a partir de 1 de Julho de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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