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Decreto n.º 48017

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 48017 1967-11-02

Decreto n.º 48017

Para expansão das actividades da Caixa de Crédito Agro-Pecuário da província de Cabo Verde é indispensável dotá-la com meios financeiros mais vultosos do que aqueles de que actualmente dispõe.

Nestes termos

Ouvido o Governo da província;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48017 1967-11-02

1. É autorizado o Ministro do Ultramar, em nome da província de Cabo Verde, a contrair um empréstimo no Banco Nacional Ultramarino até ao montante de 30000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Junho e 1 de Dezembro de cada ano, e amortizável em 24 prestações semestrais iguais, vencendo-se a primeira em 1 de Junho de 1971.

2. Este empréstimo será representado por títulos emitidos pela província de Cabo Verde.

Decreto 48017 1967-11-02

1. Ao abrigo do que estabelece o n.º 4 do artigo 4.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 25 de Agosto de 1962, o produto do empréstimo referido no artigo anterior será integralmente destinado a apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde, para o que o governador da província estabelecerá os termos do contrato de empréstimo a celebrar entre a província e aquela Caixa.

2. O contrato referido no número anterior não poderá conter disposições que impliquem para a Caixa de Crédito Agro-Pecuário responsabilidades, perante a província, com a liquidação de juros e amortizações, inferiores àquelas que a província assumir perante o Banco Nacional Ultramarino.

Decreto 48017 1967-11-02

No orçamento geral da província de Cabo Verde serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação dos encargos com os juros e a amortização deste empréstimo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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