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Portaria n.º 22989

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22989 1967-10-31

Portaria n.º 22989

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 186.º da Carta Orgânica do Ultramar, abrir um crédito especial da quantia de 500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, destinado a concorrer para o pagamento do encargo com a aquisição de prédios urbanos, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes no fundo de reserva da província.

Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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