Portaria n.º 22986
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Portaria n.º 22986
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, efectuar na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau as seguintes alterações nos quantitativos que se indicam
Reforçar
Despesas com o pessoal
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 6500$00
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação de praças» ... 150000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 273500$00
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 50000$00
... 480000$00
Inscrever
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 30000$00
... 510000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 395000$00
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 100000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 15000$00
... 510000$00
Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.