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Portaria n.º 22984

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 22984 1967-10-30

Portaria n.º 22984

Os Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar têm tido dificuldades em preencher os lugares de ingresso nos quadros privativos de enfermagem, principalmente nos ramos de enfermagem geral e enfermagem auxiliar.

Atendendo ao que expuseram os governadores das províncias;

Considerando conveniente resolver o problema pela aplicação ao ultramar, a título excepcional e transitório, do Decreto n.º 47899, de 5 de Setembro de 1967;

Nos termos e de harmonia com o n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas, para ali vigorar, o Decreto n.º 47899, de 5 de Setembro de 1967.

2.º As referências feitas ao Hospital do Ultramar devem considerar-se como sendo feitas aos Serviços de Saúde e Assistência.

Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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