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Portaria n.º 22980

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22980 1967-10-30

Portaria n.º 22980

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o artigo 1.º do Decreto n.º 18804, de 29 de Agosto de 1930, em vigor na metrópole.

Estas disposições aplicam-se aos despachos pedentes de liquidação.

Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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