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Decreto n.º 48013

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48013 1967-10-30

Decreto n.º 48013

Mostrando-se conveniente actualizar e fixar as gratificações do director e directores de curso da Escola Industrial e Comercial de Bissau, na província da Guiné, e aos membros dos júris de exames de tradutores de línguas estrangeiras na província de Macau;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48013 1967-10-30

O director da Escola Industrial e Comercial de Bissau e os directores de curso do mesmo estabelecimento de ensino passam a ter uma gratificação mensal de 3000$00 e 300$00, respectivamente.

Decreto 48013 1967-10-30

É ratificado o artigo 10.º do Diploma Legislativo do Governo da província de Macau n.º 1724, de 29 de Outubro de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné e Macau. - J. da Silva Cunha.

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