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Decreto n.º 48011

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48011 1967-10-28

Decreto n.º 48011

Considerando que foi adjudicada à firma Indústrias Térmicas Nunes Correia, S. A. R. L., a empreitada de «Instituto de Medicina Legal - Beneficiação das câmaras frigoríficas de conservação de cadáveres»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 150 dias, que abrange parte dos anos de 1967 e de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48011 1967-10-28

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Indústrias Térmicas Nunes Correia, S. A. R. L., para a execução da empreitada de «Instituto de Medicina Legal - Beneficiação das câmaras frigoríficas de conservação de cadáveres», pela quantia de 316286$20.

Decreto 48011 1967-10-28

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 15000$00 no corrente ano e 166286$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês José Albino Machado Vaz.

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