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Decreto-Lei n.º 48006

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 48006 1967-10-26

Decreto-Lei n.º 48006

Tornando-se necessário conferir maior maleabilidade ao artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 44703, de 17 de Novembro de 1962, com vista a possibilitar que, em certas condições, sejam concedidos empréstimos especiais a mais longo prazo;

Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 46632, de 8 de Novembro de 1965;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48006 1967-10-26

O § único do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 44703, de 17 de Novembro de 1962, é substituído pelos dois parágrafos seguintes

§ 1.º O prazo dos empréstimos a que se refere o presente artigo não excederá quatro anos e a taxa do juro será progressiva, em função do quantitativo dos empréstimos e do prazo de reembolso, não podendo, porém, ser superior à taxa de desconto do Banco de Portugal, acrescida de 1,5 por cento.

§ 2.º Os Ministros das Finanças e do Ultramar, em situações excepcionais da conjuntura económica e financeira de uma província ultramarina, poderão autorizar a concessão de empréstimos por prazos superiores ao fixado no parágrafo precedente.

Decreto-Lei 48006 1967-10-26

Fica revogado o Decreto-Lei n.º 46632, de 8 de Novembro de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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