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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1967-10-26

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre adoptou na 17.ª Reunião, realizada em 1 de Junho de 1967, a decisão n.º 7 de 1967, cujos textos em inglês e respectiva tradução em português a seguir se transcrevem

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Decision of the council No. 7 of 1967

(Adopted at the 17th meeting on 1st June, 1967)

Amendment of Schedule II to Annex B to the Convention

The council,

Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,

Having regard to Corrigendum No. 17, dated 7th February 1967, to the Brussels Convention on Nomenclature, the Classification of Goods in Customs Tariffs,

decides

1. Schedule II to Annex B to the Convention shall be amended as set out in the Annex to this Decision.

2. This Decision shall take effect on 1st July 1967.

3. The secretary-general shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.

Amendment of Schedule II to Annex B to the Convention

Replace the finished product description for the first item ex 58.07 by the following

Chenille yarn (including flock chenille yarn), gimped yarn (other than metallized yarn of heandig No. 52.01 and gimped horsehair yarn).

Decisão do conselho n.º 7 de 1967

(Adoptada na 17.ª reunião em 1 de Junho de 1967)

Emenda ao Apêndice II do Anexo B da Convenção

O conselho

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção;

Tendo em consideração o Corrigendum n.º 17, datado de 17 de Fevereiro de 1967, à Convenção de Bruxelas sobre a Nomenclatura e a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras;

decide

1. O Apêndice II ao Anexo B da Convenção é emendado em conformidade com os dizeres do Anexo à presente decisão.

2. A presente decisão tornar-se-á efectiva em 1 de Julho de 1967.

3. O secretário-geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.

Emenda ao Apêndice II do Anexo B da Convenção

A descrição do produto acabado relativamente ao primeiro artigo da posição pautal ex 58.07 é de substituir pelos dizeres seguintes

Fio de froco; fios revestidos por simples enrolamento (excepto os incluídos no n.º 52.01 e os fios de crina revestidos).

Nota. - O Corrigendum n.º 17 à Convenção de Bruxelas sobre a Nomenclatura e a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras apenas provocou alteração no texto inglês da referida Nomenclatura, mantendo-se, portanto, a descrição do produto acabado abrangido pela primeira posição do artigo 58.07 do Apêndice II do Anexo B da Convenção de Estocolmo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Outubro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

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