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Portaria n.º 233/2001

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Portaria 233/2001 2001-03-19

Portaria n.º 233/2001

de 19 de Março

A requerimento da Associação Pedagogia Infantil, entidade instituidora da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 406/88, de 9 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, e alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, e na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no n.º 4.º da Portaria n.º 630-A/99, de 10 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Plano de estudos

É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância, no domínio de especialização em Educação de Adultos e Animação Comunitária, da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 630-A/99, de 10 de Agosto.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 15 de Fevereiro de 2001.

ANEXO

Escola Superior de Educadores de infância Maria Ulrich

Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância, no domínio de especialização em Educação de Adultos e Animação Comunitária

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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