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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1967-10-23

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 189, suplemento à 1.ª série de 14 de Agosto do corrente ano, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, o Decreto n.º 47847, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 208.º, onde se lê: «... infracções previstas no artigo 211.º ...», deve ler-se: «... infracções previstas no artigo 210.º ...».

Presidência do Conselho, 14 de Outubro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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