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Despacho Normativo n.º 72/81

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 72/81 1981-03-02

Despacho Normativo n.º 72/81

Tendo em atenção que se revela indispensável a prorrogação do denominado «período de transição» a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro, determino

1 - A prorrogação daquele período de transição por mais noventa dias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro;

2 - Que o presente despacho normativo produza todos os seus efeitos legais a partir da data da sua emissão.

Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, José António de Morais Leitão.

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