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Portaria n.º 447/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 447/99 1999-06-19

Portaria n.º 447/99

de 19 de Junho

Pela Portaria n.º 331/90, de 2 de Abril, foi concessionada à Sociedade de Caça da Serra da Adiça uma zona de caça turística situada na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 1104,9875 ha, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e outras (processo n.º 241-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1999.

Em 21 de Maio de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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