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Portaria n.º 236/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 236/81 1981-03-05

Portaria n.º 236/81

de 5 de Março

Tendo sido fixados critérios de pagamento dos capitais de exploração por parte das cooperativas, outros colectivos de trabalhadores e pequenos agricultores, resta determinar, no caso de ter havido entidades que usaram e fruíram esses capitais de exploração depois da ocupação, nacionalização ou expropriação dos prédios rústicos a que se encontravam afectos esses capitais de exploração, e antes da entrega dos mesmos aos actuais possuidores, quem responderá por essa utilização.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

1.º Os capitais de exploração na posse das cooperativas, outros colectivos de trabalhadores e agricultores individuais deverão ser pagos pelos valores liquidados aos ex-proprietários, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 2/79, de 9 de Janeiro.

2.º No caso de, entre o momento em que cessou a posse dos ex-proprietários e o momento em que se iniciou a posse por parte dos actuais possuidores, ter qualquer outra entidade usado e fruído os referidos bens, é essa entidade responsável pela diferença de verba que o Estado irá pagar ao ex-proprietário e o que receber dos actuais possuidores.

Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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