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Decreto n.º 35/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 35/81 1981-03-06

Decreto n.º 35/81

de 6 de Março

Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão português Luís Augusto Pinto Garcia, exprimindo-lhe público reconhecimento;

Por proposta do Ministro das Finanças e do Plano

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 35/81 1981-03-06

De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão a Luís Augusto Pinto Garcia, do quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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