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Decreto-Lei n.º 40/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 40/81 1981-03-07

Decreto-Lei n.º 40/81

de 7 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 353/80, de 3 de Setembro, foram prorrogados os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, por cento e vinte dias, contados a partir de 1 de Agosto de 1980.

Estes prazos terminaram em 28 de Novembro de 1980.

A Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines tem assegurado a gestão e o funcionamento das instalações e terminais existentes no porto de Sines, devendo continuar a fazê-lo até à aprovação e publicação do diploma orgânico da APS, que está ainda em fase de formulação final.

Por estes motivos torna-se necessário proceder a nova prorrogação dos referidos prazos.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 40/81 1981-03-07

1 - Os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, prorrogados pelo n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 353/80, de 3 de Setembro, são prorrogados por mais cento e oitenta dias.

2 - Os novos prazos fixados no número anterior contam-se a partir de 29 de Novembro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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