Aviso
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Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 9 de Janeiro de 1981, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 144 sobre Consultas Tripartidas Relativas às Normas Internacionais do Trabalho.
2 - Até àquela data eram Partes na referida Convenção os seguintes países
República Federal da Alemanha, Austrália, Áustria, Baamas, Bangladesh, Chipre, Dinamarca, Equador, Finlândia, Índia, Iraque, Irlanda, Itália, México, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suriname e Zâmbia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Fevereiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.