Legislator Case Law & Legislation
388376 PT

Decreto-Lei n.º 47/81

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 47/81 1981-03-11

Decreto-Lei n.º 47/81

de 11 de Março

Considerando que estão ultrapassados os motivos que levaram à criação das disposições contidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 111/74, de 16 de Março, que impedem a adopção de mecanismos mais expeditos para o estabelecimento da dotação de artigos de uniforme a distribuir aos instruendos dos cursos dos quadros de complemento

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 47/81 1981-03-11

As dotações de artigos de uniforme a fornecer aos mancebos que, na Armada, no Exército e na Força Aérea, recebem preparação com destino aos quadros de complemento serão anualmente fixadas para cada um dos ramos por despacho do respectivo Chefe do Estado-Maior, observando os critérios orientadores definidos em directiva a produzir pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas sobre este assunto.

Decreto-Lei 47/81 1981-03-11

Ficam revogados o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, e o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 111/74, de 16 de Março.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →