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Decreto-Lei n.º 46/81

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 46/81 1981-03-11

Decreto-Lei n.º 46/81

de 11 de Março

Considerando a necessidade de corrigir a distorção que presentemente se verifica na proporção existente de sargentos-ajudantes em relação a primeiros-sargentos face às actuais exigências de serviço e especificidade das funções inerentes àqueles postos;

Considerando a conveniência de harmonizar o mais possível o ritmo de promoções entre os sargentos do quadro permanente das armas e serviços ao posto de sargento-ajudante;

Considerando que tal ajustamento não acarreta aumento de encargos

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 46/81 1981-03-11

1 - Os quadros permanentes de sargentos referidos nos artigos anteriores são, em globo, aumentados e reduzidos nos seguintes quantitativos

Aumentados

Sargentos-mores ... 5

Sargentos-ajudantes ... 110

Reduzidos

Primeiros-sargentos ... 120

2 - As alterações produzidas (aumento de sargentos-ajudantes e redução de primeiros-sargentos e segundos-sargentos) serão repartidas por duas fases iguais, referidas à data da publicação do presente diploma e 1 de Janeiro de 1982.

3 - A distribuição dos quantitativos referidos no n.º 1 pelas armas e serviços será fixada por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, tendo em vista as necessidades de serviço e a conveniência de harmonizar, na medida do possível, as promoções nas armas e serviços.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 46/81 1981-03-11

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 919/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

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