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Portaria n.º 22965

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22965 1967-10-16

Portaria n.º 22965

Considerando o elevado número de pessoas que nas alfândegas se ocupam do expediente do despacho de mercadorias;

Considerando a necessidade de se reconhecer ràpidamente a sua habilitação legal para o exercício dessas funções, circunstância que, interessando aos serviços aduaneiros, facilita também a missão daqueles indivíduos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças

1.º Que, no exercício das suas funções, os despachantes privativos e os ajudantes e praticantes de despachante oficial usem, sobre o lado esquerdo do peito e de forma bem visível, o distintivo de metal, dourado para os primeiros e segundos e prateado para os últimos, conforme as figuras juntas.

2.º Que, pelo exacto cumprimento do disposto no número anterior, serão responsáveis os respectivos patrões.

3.º Que a inobservância do disposto nesta portaria constitui transgressão fiscal, independentemente da responsabilidade disciplinar, se a esta houver lugar.

Ministério das Finanças, 16 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Distintivos a que se refere a Portaria n.º 22965

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 16 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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