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Portaria n.º 265/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 265/81 1981-03-13

Portaria n.º 265/81

de 13 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Orçamento, 12 de Fevereiro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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