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Decreto-Lei n.º 49/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 49/81 1981-03-17

Decreto-Lei n.º 49/81

de 17 de Março

Considerando as sucessivas alterações da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, e a próxima entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 39/80, de 20 de Agosto, toma-se necessário suspender a aplicação do Decreto-Lei n.º 442/80, de 3 de Outubro, de modo que aquela se coadune com os prazos de execução dos diplomas inicialmente citados.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 49/81 1981-03-17

É suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 442/80, de 3 de Outubro, até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, e do Decreto Regulamentar n.º 39/80, de 20 de Agosto, na parte aplicável a cada um dos diplomas referidos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 5 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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