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Resolução n.º 48/81

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Resolução 48/81 1981-03-14

Resolução n.º 48/81

O Centro Urbano de Santo André, criado para responder ao crescimento demográfico na área de Sines, não se tem desenvolvido por forma a satisfazer a procura de habitação que se verifica na área.

A necessidade urgente de modificar esta situação, que constitui um dos aspectos mais críticos de todo o empreendimento, obriga a aumentar nos próximos anos o ritmo de construção, por forma a atingir-se o indispensável equilíbrio. Haverá no entanto que encontrar formas diversificadas de promoção de habitações que tenham em conta os condicionalismos orçamentais.

Nestes termos

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1981, resolveu

1 - Autorizar a adjudicação da empreitada DU/65/80 (construção de 400 fogos na zona 15 do Centro Urbano de Santo André) à Empec - Empresa de Estudos e Construções, Lda., pelo montante de 540584757$00.

2 - Aprovar a minuta do contrato de empreitada.

3 - Delegar no conselho de gestão do Gabinete da Área de Sines, nos termos do Decreto-Lei n.º 487/80, de 17 de Outubro, competência para autorizar as despesas com as revisões de preços dos trabalhos englobados na empreitada DU/65/80 que sejam contratualmente acordados e para celebrar contratos adicionais que não envolvam prorrogação de prazo.

4 - Autorizar o Gabinete da Área de Sines a vender, em regime de propriedade horizontal, os fogos construídos.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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