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Portaria n.º 22952

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22952 1967-10-10

Portaria n.º 22952

Tornando-se necessário e urgente tomar algumas providências que facilitem a execução de objectivos constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento da província de Cabo Verde aprovados para o ano em curso;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província no sentido indicado;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 20 de Setembro findo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Cabo Verde tome as seguintes medidas

1) Reforce com 50000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 294.º, n.º II), n.º 1) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Investigação básica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual quantia a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 294.º, n.º II), n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da mesma tabela de despesa.

2) Reforce com 147000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 294.º, n.º II), n.º 3) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», por transferência de igual importância a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 294.º, n.º II), n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento de recursos agro-silvo-pastoris», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 10 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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