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Portaria n.º 443/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 443/99 1999-06-18

Portaria n.º 443/99

de 18 de Junho

A lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 78/99, de 16 de Março.

Torna-se agora necessário aprovar os respectivos quadros de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 78/99, de 16 de Março, e do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Economia, aprovar os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia, constantes dos mapas I a V anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Em 26 de Maio de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

(ver mapas I a V no documento original)

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