Legislator Case Law & Legislation
388023 PT

Portaria n.º 442/99

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 442/99 1999-06-18

Portaria n.º 442/99

de 18 de Junho

O Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico da organização médico-legal, prevê que os quadros de pessoal dos institutos de medicina legal sejam aprovados por portaria conjunta.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 55.ª do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministro das Finanças, Adjunto e da Justiça, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 31 de Maio de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça.

ANEXO

Quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto

(ver quadro no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →